Saudações feministas e antiracistas porque Viva Maria segue celebrando o Julho das Pretas e hoje com uma motivação a mais: falo da aprovação de uma lei que foi publicada ontem no Diário Oficial da União e que põe fim à exploração das trabalhadoras e trabalhadores domésticos em condição análoga à escravidão.

Esta lei foi sancionada pelo presidente Lula na última quarta-feira e é fruto de um longo trabalho de luta e resistência, principalmente de lideranças como a nossa querida Creusa de Oliveira e, em memória, de Luíza Batista, que por anos a fio esteve à frente da Federação Nacional das Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos, (FENATRAD).
Que o diga a Dra. Eneida Vinhaes Dultra, que é advogada, doutora em direito pela Universidade de Brasília, UnB e assessora da bancada do PT na Câmara dos Deputados. Seja muito bem-vinda ao nosso Viva Maria, Dra. Eneida.
“Muito obrigada. É um prazer e uma honra participar e celebrar contigo, como você disse, esse Julho das Pretas que inicia com uma lei tão importante.”
Eu quase não acreditei porque a batalha é árdua.
Aliás, em relação ao trabalho doméstico, mesmo aquele que não é submetido a essa chaga da escravidão, a gente sabe que essa foi a única categoria que não teve em 1988 seus direitos devidamente garantidos, não é verdade, Dr. Eneida?
“Sim, elas foram excetuadas do rol de direitos do artigo sétimo, né? Ganharam apenas um parágrafozinho dizendo que alguns direitos cabiam às trabalhadoras domésticas. E é bom que a gente chame a categoria pelo feminino por conta da representatividade de mulheres, mais de 90% da categoria composta por mulheres, né? E quase 80% composta por mulheres negras. Então, a gente sempre chama pelo feminino em que pese reconhecer que alguns homens integram também a categoria. Elas lutaram muito para conquistar equiparações outras de direitos e continua nessa luta”
Pois é. E agora, que dizer dessa lei? 15.455 de 1º de julho de 2026, publicada ontem no Diário Oficial da União.
“Então, essa lei joga uma luz necessária ainda no século XXI sobre a prática de trabalho análogo escravidão no trabalho doméstico. fato do trabalho doméstico exatamente ocorrer dentro de residências e essas casas, os lares são preservados constitucionalmente, né, como o direito à privacidade, mas ele também é um ambiente de trabalho. E a ocorrência de casos tristes, muito tristes, e severos, de depreciação humana, ainda persiste na no nossa realidade. E a lei traz luz a esses casos na perspectiva de que eles cessem, que eles parem de acontecer.
Então, a gente traz logo no artigo primeiro da lei, eu acho que ela dá um recado, quando ela fala que estamos no caminho da promoção e da proteção dos direitos humanos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos.E que é numa perspectiva de acolhimento de quem é resgatado, mas numa perspectiva de efetivo exercício de trabalho decente, que é um conceito da Organização Internacional do Trabalho, para designar que qualquer forma de trabalho precisa ser digno, ter condições de dignidade.”
Pois é. E todas as vezes que nós estivemos com grandes lideranças dessa luta e aqui nossa referência e reverência a Fenatrad, né, que já esteve sob o comando da nossa Creusa, né, e também da nossa Luíza. E tenho certeza que essas organizações, esses sindicatos, enfim, a sociedade em geral colaborou muito pra construção dessa legislação, né?
“É verdade. Esse foi um texto de projeto de lei que e lógico, a gente faz a referência ao autor, deputado Reimont, do PT do Rio de Janeiro, e a nossa relatora aqui na Câmara dos Deputados, que foi a deputada Benedita da Silva, que aliás é originária da própria categoria. Ela foi trabalhadora doméstica no seu passado e é uma referência histórica pro todo o processo de conquista de direitos pela categoria das trabalhadoras domésticas.
E no Senado foi relatado pelo senador Paulo Paim, também um guerreiro do tema de proteção dos direitos humanos e dos direitos dos trabalhadores. Mas esse texto eles permitiram uma incidência grande de várias entidades. Entidades do mundo do trabalho, as assessorias dos parlamentares, envolvidos das lideranças. Mas aí eu quero realmente chamar a atenção de que houve uma participação direta que validava o texto pela Fenatrad. Então, a federação e as lideranças da federação, inclusive a Luíza, nossa querida”
E saudosa, né?
“Saudosa, que nos deixou há pouco tempo, teve presença na construção desse texto, né, em reuniões diversas, outras e lideranças também participaram, as assessorias da da Fenatrad. Então, esse texto resulta mesmo de um processo de negociação legislativa com uma legitimidade que nem sempre acontece. Claro que a gente respeita a legitimidade de cada parlamentar, eles são representantes da população, eleitos para isso. Mas quando a gente consegue trazer pro processo legislativo as entidades que militam no tema e sobretudo aquelas que serão as destinatárias finais da lei. É um prazer e uma honra, né? E nesse caso realmente o texto foi construído com elas,”
Uma conquista maiúscula, tal e qual a Lei Maria da Penha, que também foi fruto de um consórcio entre feministas de várias partes do país, né, que se solidarizaram com a nossa enfermeira Maria da Penha Maia Fernandes. Então, por tudo isso, temos muito a celebrar. Agora, nem tudo que tá na lei tá na vida. E agora eu gostaria de saber o que está previsto em lei de aplicação imediata.
“Então, alguns pontos na lei são muito importantes de fazer essa referência. Primeiro, há uma pequena mudança, mas importante mudança, que permitirá, em caso de denúncias sobre prática de trabalho escravo no ambiente doméstico, permitirá o acesso da equipe de fiscalização do estado, né, que é do Ministério do Trabalho Emprego. A equipe de auditoria fiscal do trabalho poderá ter acesso não apenas por autorização do dono da casa, do empregador, mas também de algum trabalhador ou trabalhadora que esteja naquele ambiente e que possa abrir essa porta para a constatação daquela prática.
Lógico que a gente não tá falando de violação aos lares, isso é importante. Estamos falando de havendo uma suspeita desse tipo de prática, a fiscalização poderá adentrar com autorização ou do empregador ou de quem trabalha naquele ambiente. E isso foi uma conquista importante e isso pode mudança muito essa forma de revelação desses casos, mas sobretudo eh há na lei também para quem é resgatada, as vítimas dessa condição análoga à escravidão vão ter acesso ao seguro desemprego por mais tempo.
Então foi ampliado e aí vale dizer não apenas para trabalhadoras domésticas Mas para quaisquer resgatados em condição forçada ou reduzida a condição análoga a escravo, será possível receber por 6 meses parcelas do seguro desemprego no valor de um salário mínimo. Isso é importante para que as pessoas possam reestruturar sua própria vida, a sua própria existência.
Também é possível verificar imediatamente, como consequência dessa lei, o cadastramento de quem não tem cadastro no Cadastro Único de Assistência Social e o encaminhamento verificado a situação concreta, caso a caso, da possibilidade, por exemplo, em sendo pessoa com alguma deficiência ou já com idade avançada. E é importante, Mara, para que a gente lembre de casos tristes em que trabalhadoras domésticas resgatadas já eram com idade avançada, já eram idosas por terem sido mantidas em cárceres muitas vezes por décadas.
Então, essas pessoas com idade avançada ou com alguma deficiência que justifique o acesso ao benefício de prestação continuada, o BPC. Então, todo um acervo de assistência social está garantido para essa pessoa resgatada, para que ela possa ter um tempo de recebimento pelo Estado como uma espécie de reparação. Esse seguro desemprego também tem esse papel de que ela não sofra novamente o aliciamento para outra forma de trabalho forçado.
Além disso, a gente faz uma alteração na Lei Maria da Penha. Havia um entendimento de que já era possível aplicar a Lei Maria da Penha para as trabalhadoras domésticas vítimas de violência. Mas aqui a gente faz isso de forma explícita. Inclusive a essas trabalhadoras será possível o acolhimento. Imagine uma vítima de trabalho análogo escravo por muitos anos tenha se distanciado da sua família, não tenha para onde ir.
Então, todo o aparato de estado que é disponibilizado para uma mulher vítima de violência doméstica vai ser também acessível para as mulheres resgatadas de trabalho análogo escravo. A casa da mulher, por exemplo, que poderá acolher o encaminhamento para cuidados com a saúde dessa pessoa. Então, assim, a gente cuidou de ter inclusive as medidas protetivas que são dadas para as mulheres vítimas de violência doméstica. As medidas protetivas poderiam ser adequadas pro caso das trabalhadoras domésticas. Então, esses são ganhos reais e imediatos.”
Assim que a coisa acontece, o acesso a essa ocorrência e todos os desdobramentos e sobretudo o acolhimento a essas vítimas, né, da maior importância.
Resta-nos, então, para fazer valer na lei, na vida, abrir os canais de denúncia para que a gente possa finalmente dar não só dignidade, mas acima de tudo o bem maior que existe na vida a essas trabalhadoras e trabalhadores que é a liberdade, a dignidade, o respeito, não é?
“Com certeza. Eu acho que você falou exatamente esse tema é o tema do contexto de direitos humanos e de trabalho digno e decente para todas as pessoas que trabalham independente do que fazem. E no caso do trabalho doméstico, o reconhecimento da importância desse trabalho, um trabalho feminino, majoritariamente feminino, que traz essas marcas da escravidão.
Ainda hoje, quando você percebe que a maioria delas tem origem e tem ascendência negra e origens simples, né, e vítimas desse processo histórico nosso, que a gente ainda tem essas nóduas desse passado triste, de termos tido uma sociedade escravocrata que manteve as mulheres nessa condição.”
Pois é, Dr. Eneida, e é por isso mesmo que aqui estamos celebrando no Viva Maria essa conquista que é no mínimo extraordinária porque fruto de uma construção coletiva.
E é sempre no coletivo que a gente conquista o poder. Viva Maria!
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