O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes específicas aos cartórios brasileiros para o atendimento humanizado de mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas contra violações patrimoniais e outros tipos de abusos. As orientações estão no Provimento 222, que também sinaliza os critérios para enquadrar uma mulher nestas condições, levando em consideração fatores como: raça, idade, deficiência e dependência econômica.
Segundo o documento, são configuradas “situações de vulnerabilidade” quando não há plena autodeterminação ou a livre manifestação de vontade, seja por questões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou frutos da violência doméstica e familiar.
O foco é combater, especialmente, a violência patrimonial, que pode ocorrer pela apropriação indevida de bens, ou atos que impeçam a mulher de acessar seus recursos financeiros, documentos ou instrumentos de trabalho. De acordo com o CNJ, por conta da possibilidade de haver partilha indevida de bens, os divórcios são os alvos principais.
Entre outras medidas, o texto prevê, por exemplo, o atendimento separado entre as partes, evitando qualquer forma de contato direto ou indireto; realização de entrevistas reservadas com a mulher, em ambiente seguro e sigiloso; e orientações sobre redes de proteção, como o Disque 180.
Segundo o CNJ, o documento soma-se aos protocolos estabelecidos no Provimento 201, do ano passado, sobre o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
*Sob supervisão de Fábio Cardoso
1:39
