A Justiça Eleitoral confirmou a realização de eleições suplementares em Viamão para o dia 12 de abril de 2026, o que recoloca o município da Região Metropolitana de Porto Alegre diante de um novo processo de escolha para os cargos de prefeito e vice-prefeito. A data foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) em despacho do presidente da Corte, desembargador Mario Crespo Brum, em cumprimento à determinação de renovação do pleito majoritário no município após a cassação dos atuais ocupantes do Executivo.

Com a definição do calendário, a Secretaria da Presidência do TRE-RS foi incumbida de elaborar a minuta da resolução que disciplinará a eleição suplementar, tomando como referência a Portaria nº 567/2025 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece diretrizes gerais para esse tipo de pleito. A partir dessa minuta, o processo seguirá para a Diretoria-Geral e demais secretarias do tribunal, que deverão adotar todas as providências administrativas, técnicas e logísticas necessárias para garantir o regular andamento da votação, desde a preparação das urnas até o suporte às equipes em campo.

A condução direta da eleição em Viamão ficará sob responsabilidade das 59ª e 72ª Zonas Eleitorais, que atuarão na organização das seções, na convocação e treinamento de mesários e na orientação aos eleitores ao longo de todo o cronograma eleitoral. Essas zonas terão papel central na operacionalização do pleito, assegurando o cumprimento das normas eleitorais e a segurança do processo de votação em todo o território do município.

A necessidade de um novo pleito é consequência da cassação do prefeito Rafael Bortoletti e do vice-prefeito Maninho Fauri, ambos filiados ao PSDB, determinada pelo TRE-RS em decisão de 16 de dezembro. Ao negar o recurso apresentado pela chapa, o tribunal confirmou o afastamento imediato dos dois e determinou a realização de eleições suplementares para restabelecer a legitimidade do comando político de Viamão.

No mérito, os magistrados mantiveram o entendimento de que houve irregularidade na participação de Rafael Bortoletti e Maninho Fauri na reabertura do Parque Saint’Hilaire, em setembro de 2024, ato considerado incompatível com as restrições impostas pela legislação eleitoral em período de campanha. A presença de candidatos em inaugurações de obras e serviços públicos nesse contexto é vedada, e, no caso concreto, o episódio foi enquadrado como conduta grave o suficiente para justificar a cassação da chapa e a convocação de um novo processo eleitoral no município.

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