O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), que os créditos presumidos de ICMS não podem entrar na conta do PIS e da Cofins. A votação terminou em sete a quatro a favor das empresas.
Esses créditos são descontos no ICMS que estados e Distrito Federal oferecem a determinados setores para estimular a economia local. A União queria que os valores fossem somados à receita das empresas e, assim, tributados pelas contribuições federais.
Prevaleceu o entendimento do primeiro relator do caso, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, de que o crédito nasce de uma renúncia fiscal e, por isso, não representa riqueza nova nem receita. Seguiram esse ponto de vista os ministros Edson Fachin, Carmem Lúcia e Dias Toffoli, que mudou de posição durante o julgamento. Toffoli avaliou que a cobrança permitiria à União reduzir, por vias indiretas, benefícios concedidos pelos estados, o que geraria insegurança jurídica.
Com os votos dos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, registrados em 2021, quando o julgamento começou no plenário virtual, a maioria chegou a sete votos. Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Para o grupo, o benefício fica de forma definitiva com a empresa e representa ganho econômico, o que justifica a tributação.
Moraes afirmou que o estado pode abrir mão do que é dele, mas não do que pertence à União.
Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça não votaram porque sucederam ministros aposentados que já haviam se manifestado no processo.
A Receita Federal calcula um impacto de até R$ 16,5 bilhões para os cofres federais.
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