O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar que impedia a cobrança de 12% de imposto sobre exportações do petróleo. A decisão foi assinada na noite dessa segunda-feira.

Essa tarifa foi estabelecida por Medida Provisória em março para compensar as subvenções sobre o diesel, adotada pela alta nos preços causado pela guerra no Irã. No entanto, o Congresso Nacional deixou o texto perder a validade em julho.

A partir daí, a Câmara de Comércio Exterior passou a prorrogá-la administrativamente. O que foi questionado na justiça pelas empresas do setor que afirmaram a ação burlava uma decisão legislativa e tinha função apenas arrecadatória. Na primeira instância, foi dada a liminar suspendendo a cobrança.

O desembargador Roberto Carvalho Veloso concordou com ao recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União. O magistrado entendeu que a liminar da primeira instância gerava risco à ordem econômica, em especial num contexto de instabilidade geopolítica.

Carvalho Veloso ressaltou ainda que a resolução que estabeleceu a alíquota de 12% é um ato de competência da Camex, atribuída diretamente pela Constituição Federal. Além disso, reconheceu a motivação apontada pelo Ministério da Fazenda.

O agravamento do conflito no Oriente Médio, especificamente no Estreito de Ormuz, entre 7 e 8 de julho, com reflexos concretos sobre o preço internacional do petróleo e sobre abastecimento doméstico no Brasil.

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