A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda de comprarem passagens interestaduais de ônibus pela metade do preço.
A decisão vale em todo o país para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, atualmente R$ 3.242.
A ação movida pelo Ministério Público Federal questionava a imposição de prazo para os idosos adquirirem as passagens com o desconto.
Para viagens de até 500 km de distância, eram exigidas 6 horas de antecedência para a compra. Para trajetos maiores, a exigência era de 12 horas de antecedência.
Segundo a Justiça Federal em Rondônia, o prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto cria barreira não prevista no Estatuto do Idoso.
A ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, diz que, com a decisão, o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda.
A lei brasileira prevê ainda que empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar duas vagas gratuitas às pessoas idosas.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia.
Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas.
Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a lei.
A pessoa que se sentir prejudicada pode registrar denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.
*Com informações da Agência Brasil
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